LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 866 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 866 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa CUNHA E PAES LTDA ME., CNPJ : 28.228.898/0001-79, situada na Praça Baltazar da Silveira, nº 34 – Várzea – Teresópolis – RJ, que constatou que a empresa contrariou itens imprescindíveis, necessários e recomendáveis das Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias, preconizadas na Resolução – RDC ANVISA nº 67/2007, o que constitui infração sanitária tipificada no art. 10, Inciso XXIX, da Lei Federal nº 6.437/1977, e o Termo de Interdição nº 01314, de 08/09/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa CUNHA E PAES LTDA ME., CNPJ: 28.228.898/0001-79, situada na Praça Baltazar da Silveira, nº 34 – Várzea – Teresópolis – RJ, RESOLVE:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os produtos farmacêuticos magistrais manipulados pela empresa CUNHA E PAES LTDA ME., CNPJ : 28.228.898/0001-79, situada na Praça Baltazar da Silveira, nº 34 – Várzea – Teresópolis – RJ.

Art. 2º Interditar a empresa CUNHA E PAES LTDA ME.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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