RESOLUÇÃO SESDEC Nº 559 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 559 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: o comunicado da Diretora do Departamento de Controle Sanitário do Laboratório Central Noel Nutels e Laudo de Análise 3424.01/2005, da desinterdição do medicamento BENZOILMETRONIDAZOL 4%, marca FLAGYL ®, fabricado por AVENTIS PHARMA LTDA., situada na Rua Conde Domingos Papais, nº 413 – Suzano – SP, expedido pelo Laboratório Central Noel Nutels;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a desinterdição do medicamento BENZOILMETRONIDAZOL 4%, marca FLAGYL ®, fabricado por AVENTIS PHARMA LTDA., situada na Rua Conde Domingos Papais, nº 413 – Suzano – SP.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2009
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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