LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 585 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 585 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO FALSIFICADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

– as disposições do art. 10, inciso XXVIII da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

– a Resolução – RE n° 316, de 05/02/2009, publicada no Diário Oficial da União n° 26 de 06/02/2009, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 832718474B, do medicamento VIAGRA, por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro LABORATÓRIOS PFIZER LTDA, CNPJ: 46.070868/0001-69 fabricado o referido lote.

Art.2º – Determinar, como medida de interesse sanitário, aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 50483012D, do medicamento VIAGRA, que apresente em sua embalagem a validade até JANEIRO de 2010, por se tratar de produto falsificado, uma vez que o lote original do produto, apresenta em sua embalagem validade até OUTUBRO de 2009.

Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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