RESOLUÇÃO SESDEC Nº 391 DE 01 DE AGOSTO DE 2008 *
*RESOLUÇÃO SESDEC Nº 391 DE 01 DE AGOSTO DE 2008
INTERDITA ESTABELECIMENTO, SUSPENDE A MANIPULAÇÃO, VENDA DE MEDICAMENTO E DE TODAS AS ATIVIDADES DE FARMÁCIA SUJEITAS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: – as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e – o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Coordenação de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção na empresa COSTA PONTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – ME., situada na Avenida Irmãos Guinle, nº 1317 loja, Centro – Queimados – RJ, que constatou que a empresa não possui Licença Inicial concedida pela Coordenação de Vigilância Sanitária para exercer a manipulação e a dispensação de medicamentos, em desacordo com o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 5.991/73, o que configura infração sanitária tipificada no inciso IV, art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77 e não possui condições técnicas operacionais, instalações e equipamentos adequados para o funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento, suspensão da manipulação, dispensação de medicamentos e de todas as atividades de farmácia sujeitas a Vigilância Sanitária realizadas pela empresa COSTA PONTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – ME, situada na Avenida Irmãos Guinle, nº 1317 loja, Centro – Queimados – RJ.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2008
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 11.08.2008.
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