LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 434 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 434 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

-as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e -o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Coordenação de Vigilância Sanitária, desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa DAIBERT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP., situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 173 – Centro – Três Rios – RJ, que constatou que a empresa contrariou itens imprescindíveis e necessários do Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Manipulação das Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano, estabelecido na Resolução RDC nº 67/2007 e não possui assistência de farmacêutico responsável técnico, contrariando os arts. 15 e 42 da Lei Federal nº 5991/1973. RESOLVE :

Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os produtos farmacêuticos magistrais manipulados pela empresa DAIBERT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP., situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 173 – Centro – Três Rios – RJ.

Art. 2º – Interditar a empresa DAIBERT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP.

Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2008

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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