RESOLUÇÃO SES Nº 2922 DE 11 DE JANEIRO DE 2006
RESOLUÇÃO SES Nº 2922 DE 11 DE JANEIRO DE 2006
DETERMINA A APREENSÃO DE PRODUTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977
O Of. DRCCSP nº 197/1929/2005, encaminhando o Laudo de Exame Material nº 1470302, referente ao produto PULMONEL XAROPE, COMPOSTO DE MEL, AGRIÃO, PRÓPOLIS E PLANTAS MEDICINAIS , fabricado por PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA ., situada a Rua Major Oscar Ramos Pereira, nº 427 – Jardim Acácia – Cascavel – PR;
O parecer do Setor de Medicamentos do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, informando que a empresa PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA ., situada a Rua Major Oscar Ramos Pereira, nº 427 – Jardim Acácia – Cascavel – PR, não possui Autorização de Funcionamento e nem Registro do produto PULMONEL XAROPE, COMPOSTO DE MEL, AGRIÃO, PRÓPOLIS E PLANTAS MEDICINAIS na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão do produto PULMONEL XAROPE, COMPOSTO DE MEL, AGRIÃO E PLANTAS MEDICINAIS , fabricado por PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA., situado na Rua Major Oscar Ramos Pereira, nº 427 – Jardim Acácia – Cascavel – PR. que inspecionem os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º e 2º.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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