Decisão Recorrida: Resolução-RE N° 2.775, de 8 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União N° 129 em 09 de julho de 2009
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO I – N° 217
Sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
DESPACHO DO DIRETOR
Em 12 de novembro de 2009
N° 179 – O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §2º do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, conhece e confere efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento da análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
Empresa: Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda.
CNPJ: 33.388.182/0001-79
Decisão Recorrida: Resolução-RE N° 2.775, de 8 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União N° 129 em 09 de julho de 2009
Número da petição de Recurso: 526527/09-4
RESOLUÇÃO – RE N° 2.775, DE 8 DE JULHO DE 2009.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a constatação de que a Empresa vem fabricando o produto após o cancelamento do seu registro, que ocorreu em 28/06/2006, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PASSIFLORINE, fabricado após 28/06/2006 por PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA. CNPJ 33.388.182/0001-79, com endereço na Rua Eliseu Visconti, 5, Catumbi, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro vigente nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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