LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 5.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nº 343/05; considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos n°. 25351.574502/2007-06; 25351.618223/2007-53; 25351.620326/2007-83; 25351.522035/2008-10; 25351.530696/2007-20 e 25351.161160/2008-31, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos GEL CORPORAL – RETARDER; SENSIBLE – GEL CORPORAL; CARESSE NUTRI -ÓLEO PARA MASSAGEM; ORALE – GEL CORPORAL AROMÁTICO ESSÊNCIA CEREJA; MAGIC – GEL CORPORAL PARA MULHER e PLAISIR GEL CORPORAL , fabricados pela empresa EMILE COSMÉTICOS BIOLÓGICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA.-ME, CNPJ nº 43.824.978/0001-80, localizada na Av. Vitor Odorico Bueno, nº 510, Bairro Terra Preta – Mairiporã/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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