LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.580, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.580, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 51, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando, ainda, o cancelamento da Licença de Funcionamento pela Portaria nº 105, de 27 de maio de 2009, publicada pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, do produto REDUK PLUSS , ou de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, por parte da Empresa MAXREDUK COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ 07.630.949/0001-14, localizada na Av. Rio Branco, 18 – 9º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), por não possuir Licença de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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