LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.830, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.830, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a Resolução SESDEC N°538 de 29/11/2008, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição e comercialização, em todo o território nacional, dos produtos DONAGEL CREME lotes 0507, 0607, 0707, 0108, 0208, 0308, 0408 e 0508 e RUBRARGIL SOLUÇÃO ORAL lote 0207 (FAB 07/2007 VAL 07/2010), fabricados por INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOLOGIA CNPJ 33.236.001/0001-99, situado na Rua A, 20, Caramujo, Niterói/RJ, por alterar a fórmula sem prévia autorização e não possuir registro nesta ANVISA respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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