LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.829, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.829, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2586.00/2009/IOM/FUNED, emitido pela Fundação Ezequiel Dias/MG, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Contagem total de Mesófilos e Pesquisa de Pseudômonas aeruginosa, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°J96/2008 (FAB. 10/2008 e Val. 10/2010), do produto PROTETOR SOLAR 15 FPS, 120 ml, marca BLOCK 2000 , fabricado por ORGANZA INTERNACIONAL COSMÉTICOS LTDA , CNPJ 02.865.526/0001-60, localizada na Rua Itami, N°37- Guarani- Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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