LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências da fabricação e comercialização do produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CIRCANETTEN CÁPSULAS, fabricado por EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 61.158.267/0001-04, localizada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344, Jardim Sertãozinho, São Paulo (SP), por não possuir registro para a forma farmacêutica cápsulas.

Art. 2º Determinar, também, o recolhimento, nos termos da Resolução-RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento CIRCANETTEN CÁPSULAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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