LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.250, DE 31 DE DE JULHO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 3.250, DE 31 DE DE JULHO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 9538.00/2008 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaio de “Aspecto”, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento GLICEFOR 850 mg (Cloridrato de Metformina) comprimidos, Lote 82446, Val. 05/2010, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. , CNPJ N°03.485.572/0001-04, com sede na Vila Primária 1B, Quadra 08-B, Lotes 01 a 08 – DAIA, Anápolis/ GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Outras: