LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.246, DE 31 DE JULHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.246, DE 31 DE JULHO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 da LeiN° .360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução REN° 1828, de 22 de junho de 2007 que cancelou o registro do produto; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ESTROLIOL (Estrogênios Conjugados), fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ N°19.570.720/0001-10, com endereço na Rodovia BR 262, Km 12,3, Borges – Sabará/MG, por não possuir registro perante esta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N°55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Outras: