LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2877, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2877, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 249, de 14 de julho 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o Art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 173/2005/GFIMP/GGIMP/ANVISA; 

considerando ainda o Processo nº. 25351.167007/2005-74, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do medicamento CARBAMAZEPINA VATE 400 MG, COM CT 20 BL X 10 E 200 MG COM CT 20 BL X 10 fabricado e distribuído pela empresa IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 61.517.397/0001-88, localizada à Marginal Direita da Via Anchieta, Km 13,5 – Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, por não possuir registro/notificação concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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