LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2875, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2875, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 604/2005-GFIMP/GGIMP/ANVISA/MS, de 31 de outubro de 2005, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto BRONO GRIPE XAROPE EXPECTORANTE, 170g, fabricado e comercializado pela empresa BRONO FRIBURGO FARMA NATURAL LTDA, nome de fantasia PRODUTOS BRONO, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.235.935/0001-08, estabelecida na Rua João Francisco Brandes, s/n, lote Q, Bairro Solares, Nova Friburgo/RJ, por não possuir registro e a empresa não possuir autorização de funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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