LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782/99; e 

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 617/2005-GFIMP/GGIMP; resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos DI-SOLVENTE QUEBRA PEDRA BOLDO JESA e ELIXIR DE NOGUEIRA SALSA CAROBA COMPOSTO, ambos produzidos pela empresa MILLER INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.191.735/0001-07, e localizada na Rua Magalhães de Castro, nº. 180, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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