LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2680, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2680, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77;

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Ofício DVS/SMS nº 106/03, da Secretaria de Saúde do Município de Chapecó/SC:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos CENTELLA ASIÁTICA e GINKGO BILOBA, fabricados e comercializados pela empresa ERA NOVA IND. E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.053.079/0001-48, estabelecida na Rua Virgílio de Lemos, 393, Vila Santa Rosa, São Paulo/SP, por não possuírem registros concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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