LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2729, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2729, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 59, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Parágrafo Único do art. 93, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 577/2005/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do preservativo marca ”saúde”, lotes 0404112016, 0404131516, 0404140716, 0404140816, 0404150316, 0404152016, 0404152416, 0404160916, 0404170616, 0404170816, 0404180316, 0404181016, 0405010716, 0405020516, 0405020616, 0405020816, 0405030316, 0405050516, 0405031016, 0311061322, 0404080722, 0404081022, 0404011222, 0404070122, 0404010522, 0404071122, 0404070722, 0404050322, 0404080322, 0404010322, 0405010122, fabricado pela empresa suretex ltd. – tailândia, e distribuído no Brasil pela empresa blausiegel indústria e comércio ltda., CNPJ nº. 58.430.828/0001-60, estabelecida na Rodovia Raposo Tavares, Km 30,5, nº. 2833, Prédio 100, Barro Branco, Município de Cotia (SP), por ostentarem indevidamente em suas embalagens os dizeres “ministério da saúde – distribuição gratuita”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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