LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Resolução-RE nº. 1919, de 01 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de dezembro de 2003;

considerando, ainda, os Relatórios das Inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal em 06 de maio de 2005 e 22 de junho de 2005, que concluíram que a Empresa possui condições técnico-operacionais para a fabricação dos seus produtos, resolve:

Art. 1º. Liberar a empresa SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., CNPJ 00.570.742/0001-52, com sede na QI 2, lote 400, Setor Industrial, Gama (DF), para fabricação e comercialização, a partir de 22 de junho de 2005, dos produtos que estejam devidamente registrados nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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